O condomínio tem duas contas:
– Conta à ordem destinada aos pagamentos correntes (pagamentos de água, luz, limpeza de escadas…);
– Conta a prazo onde devem ser depositadas comparticipações respeitantes ao fundo comum de reserva;
O condomínio poderá ter uma outra conta a prazo – facultativa e que pretende fazer face a despesas futuras como reparações de grande monta – que constitui a conta poupança condomínio.