Conta Bancária

O condomínio tem duas contas:

– Conta à ordem destinada aos pagamentos correntes (pagamentos de água, luz, limpeza de escadas…);

– Conta a prazo onde devem ser depositadas comparticipações respeitantes ao fundo comum de reserva;

O condomínio poderá ter uma outra conta a prazo – facultativa e que pretende fazer face a despesas futuras como reparações de grande monta – que constitui a conta poupança condomínio.

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