A. Seguro obrigatório
É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns.
1) Quem está obrigado a celebrar o seguro obrigatório?
Os condóminos individualmente, segurando assim a estrutura da sua casa e a percentagem das partes comuns (telhado, paredes, escada) que lhes pertence.
O valor do seguro deve ser fixado pela assembleia assim como o prazo para o efectuarem. Se estes não o fizerem, o administrador deverá efectuá-lo ficando os condóminos obrigados a pagar-lhe o prémio.
2) É obrigatória a atualização anual do seguro?
Sim. Deve a assembleia de condóminos decidir sobre a atualização. Se não o fizer, o administrador tem que atualizar o seguro, socorrendo-se do índice editado trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal.
B. Seguro facultativo
Existem seguros que cobrem variados riscos para além do risco de incêndio; são os seguros multi riscos, nomeadamente multi riscos habitação e multi riscos condomínio. O seguro multi riscos condomínio é um seguro de grupo que abrange todos os condóminos, pelo que se espera seja mais barato.
Se os condóminos de um prédio têm seguro individual de incêndio ou seguro individual multi riscos habitação e pretendem subscrever um seguro multi riscos condomínio devem autorizar em assembleia de condóminos, o administrador a contratar o seguro e avisar a sua seguradora com a antecedência mínima de um mês do vencimento da anuidade, que não pretendem renovar o seguro.